STJAgRg no HC 1.097.390
Substitutividade do habeas corpus: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Substitutividade do habeas corpus
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. No caso, o acórdão do Tribunal de origem apreciou pedido de revisão criminal; a impugnação deve ser veiculada pela via especial, observado o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual se mantém o não conhecimento do habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.