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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.979.929

Indicação de dispositivos legais

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Indicação de dispositivos legais. Súmula 284/STF. Agravo regimental IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário indicar expressamente os dispositivos legais federais violados para que o recurso especial seja conhecido.

III. Razões de decidir

3. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal afrontados pelo acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

4. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A indicação precisa dos dispositivos legais violados é imprescindível para o conhecimento do recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.

Tese

1. A indicação precisa dos dispositivos legais violados é imprescindível para o conhecimento do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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