STJAgRg no AREsp 2.951.966
Prestação pecuniária
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prestação pecuniária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, alegando que o valor da prestação pecuniária fixado seria desproporcional à realidade concreta do agravante e que a análise da matéria não demandaria reexame fático-probatório.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor da prestação pecuniária fixado sem reexame fático-probatório dos autos.
III. Razões de decidir
3. A revisão do valor da prestação pecuniária fixado pelo Tribunal de origem demanda reexame fático-probatório, o que é incabível em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A revisão do valor da prestação pecuniária fixada não pode ser realizada em recurso especial por demandar reexame fático-probatório.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.166.610/PR, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 30.04.2025.
Tese
1. A revisão do valor da prestação pecuniária fixada não pode ser realizada em recurso especial por demandar reexame fático-probatório.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.