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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 218.739

Homicídio qualificado tentado: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Prisão preventiva
  • Instrução deficiente
  • Permanência
  • Peça essencial
  • Inviabilidade de conhecimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PERMANÊNCIA. JUNTADA DE DECRETO PRISIONAL "ORIGINÁRIO" AUSENTE (CONSTA APENAS ACOSTADA AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL A CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO). PEÇA ESSENCIAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE IMPÕE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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