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Jurisprudências

TSTRR 24984-50.2020.5.24.0003

Notificação via postal com aviso de recebimento (ar) firmado por terceiro

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) FIRMADO POR TERCEIRO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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