STJAgRg no AREsp 3.055.963
Homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, sobretudo porque o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e de animus necandi, amparados pelos autos de prisão em flagrante, de apreensão e pelos depoimentos prestados na fase policial e confirmados em juízo.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.