STJAgRg no AREsp 2.583.765
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Luiz Carlos Moura e Wesley Proton Moreira Magalhães de Souza contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual visava destrancar recurso especial inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ .
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
4. A ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do agravo, pois não afasta o óbice relativo ao reexame de provas.
5. A mera alegação genérica de inexistência de reexame fático-probatório é insuficiente, sendo necessário demonstrar, mediante cotejo analítico, que a controvérsia é exclusivamente de direito.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
7. A aplicação do art. 932, III, do CPC, combinado com o art. 3º do CPP, autoriza o não conhecimento do recurso que não atenda aos pressupostos de admissibilidade.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.