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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.583.765

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Luiz Carlos Moura e Wesley Proton Moreira Magalhães de Souza contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual visava destrancar recurso especial inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ .

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.

4. A ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do agravo, pois não afasta o óbice relativo ao reexame de provas.

5. A mera alegação genérica de inexistência de reexame fático-probatório é insuficiente, sendo necessário demonstrar, mediante cotejo analítico, que a controvérsia é exclusivamente de direito.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

7. A aplicação do art. 932, III, do CPC, combinado com o art. 3º do CPP, autoriza o não conhecimento do recurso que não atenda aos pressupostos de admissibilidade.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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