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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000003-73.2024.5.21.0043

Parte agravante que não interpôs recurso de revista ou agravo de instrumento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE RECLAMANTE. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamada interpõe o presente agravo interno, entretanto, não interpôs recursos anteriores, visto que não foi sucumbente no acórdão regional. Somente a parte reclamante interpôs recurso de revista e agravo de instrumento, sendo negado provimento ao agravo de instrumento e não conhecido o recurso de revista. II. Desse modo, não é possível conhecer do presente agravo interno, por ser manifestamente incabível, dada a ausência de interesse recursal na matéria recorrida. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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