TSTAg-AIRR 10262-83.2021.5.03.0092
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Enquadramento sindical
- Serviços auxiliares de transporte aéreo
- Aeroviário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO COLETIVO - ENQUADRAMENTO SINDICAL - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AEROVIÁRIO. A decisão regional, tal como prolatada, está em consonância com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, a teor do Decreto nº 1.232/62, deve ser enquadrado na categoria dos aeroviários o empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, ainda que desempenhe em solo, atividades acessórias, como no caso do operador ou do auxiliar de rampa. Precedentes das oito Turmas do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento Sindical