TSTAg-RR 0000002-07.2024.5.23.0052
Fundação universidade do estado de mato grosso: ente público
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Fundação universidade do estado de mato grosso
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Decisões do pleno do STF
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista do ente público reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, as razões do recurso de revista se concentram na impossibilidade de condenação subsidiária pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, porquanto necessária a demonstração de culpa do ente público, ônus que caberia à parte reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora