STJAgRg no HC 1.124.372
Colegialidade: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Colegialidade
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Excesso de prazo
- Medidas cautelares diversas e prisão domiciliar
- Insuficiência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ART. 210 DO RISTJ. COLEGIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA, CONTEXTO DE FRONTEIRA, TRANSPORTE INTERESTADUAL E INDÍCIOS DE VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E PRISÃO DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. O agravo regimental não demonstra motivo idôneo para alterar a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ, inexistindo violação da colegialidade. A decisão agravada examinou as alegações defensivas e assentou a manifesta inadmissibilidade do writ.
2. A custódia cautelar foi lastreada em fundamentos concretos: expressiva quantidade de droga apreendida, contexto de fronteira, transporte interestadual e indícios de proximidade com organização criminosa, aptos a evidenciar o periculum libertatis e a necessidade da prisão preventiva.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.