STJAgRg no HC 914.551
Homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Impossibilidade de superação da súmula 691/STF
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de Leonardo Miranda da Silva contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que denegou pedido de liminar em HC. O paciente foi denunciado por homicídio e associação para o tráfico, impronunciado pelo homicídio e negado o direito de recorrer em liberdade. Alega-se constrangimento ilegal por excesso de prazo e ausência de justa causa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo a análise do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar.
III. Razões de decidir
3. A matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário.
4. A prisão preventiva baseia-se na necessidade de garantia da ordem pública, com indícios de participação em organização criminosa.
5. A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do caso.
6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF.
7. O julgamento do mérito do habeas corpus originário esvazia a pretensão do presente pedido.
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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