STJAgRg no HC 1.041.046
Utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal
- Impossibilidade
- Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta a substituir recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional, restrita à tutela imediata da liberdade de locomoção diante de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
2. No caso, a própria defesa reconhece que o habeas corpus foi impetrado como sucedâneo de revisão criminal, circunstância que evidencia a manifesta inadmissibilidade da via eleita, inexistindo ilegalidade patente a justificar sua apreciação.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.