STJAgRg no RHC 219.590
Prisão preventiva e execução provisória da pena: réu foragido
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Prisão preventiva e execução provisória da pena
- Réu foragido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TEMA 1.068 DO STF. RÉU FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e a execução provisória da pena, com fundamento no Tema 1.068 do STF e na garantia da aplicação da lei penal, diante da condição de foragido do agravante.
2. O agravante sustenta a inaplicabilidade automática do Tema 1.068 do STF, a ausência de fundamentação concreta e contemporânea para a prisão preventiva e execução provisória da pena, além de alegar condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da prisão preventiva e a execução provisória da pena, fundamentadas no Tema 1.068 do STF e na condição de foragido do agravante, são válidas e adequadas ao caso concreto.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está fundamentada no Tema 1.068 do STF, que autoriza a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, e na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, considerando que o agravante está foragido.
5. A condição de foragido do agravante constitui fundamento eficaz para a decretação da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada, visando assegurar a aplicação da lei penal.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não impedem a imposição da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas é incabível, considerando a fundamentação concreta e a insuficiência dessas medidas para garantir os objetivos da custódia.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri é autorizada pela soberania dos veredictos, conforme Tema 1.068 do STF, independentemente do total da pena aplicada.
2. A condição de foragido do réu constitui fundamento válido para a decretação da prisão preventiva, visando garantir a aplicação da lei penal.
3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas é incabível quando demonstrada a necessidade concreta da custódia.
Tese
1. A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri é autorizada pela soberania dos veredictos, conforme Tema 1.068 do STF, independentemente do total da pena aplicada.
2. A condição de foragido do réu constitui fundamento válido para a decretação da prisão preventiva, visando garantir a aplicação da lei penal.
3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas é incabível quando demonstrada a necessidade concreta da custódia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.