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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.005.138

Roubo majorado: absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Absolvição
  • Impossibilidade
  • Necessidade de dilação probatória
  • Medida incompatível com a via estreita do habeas corpus

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDA INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, as instâncias locais salientaram que o conjunto probatório, notadamente os relatos da vítima (em âmbito policial e em juízo), confirmados pelas declarações das testemunhas (durante a investigação e na fase judicial) e pela confissão extrajudicial de um dos corréus, não deixa dúvidas sobre o envolvimento do ora postulante na conduta delitiva.

2. Embora a defesa sustente que a vítima afirmou, em juízo, desconhecer o envolvimento do agravante na prática ilícita, a realidade dos fatos extraída da sentença e do acórdão é diversa. Com efeito, o ofendido se limitou a declarar os populares que lhe informaram sobre a ocorrência do crime não mencionaram a participação do ora postulante, circunstância que não traduz ausência de prova da autoria delitiva - sobretudo porque o cotejo entre tais declarações e as demais provas amealhadas aos autos, realizado pelas instâncias ordinárias, indica a presença de elementos idôneos a demonstrar a atuação do réu no delito em análise.

3. Assim, como já delimitado anteriormente, o exame do pleito absolutório ensejaria ampla dilação probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.

4. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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