STJAgRg no HC 1.074.318
Porte ilegal de arma de fogo e munições: impetração concomitante ao recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Porte ilegal de arma de fogo e munições
- Impetração concomitante ao recurso especial
- Unirrecorribilidade
- Acusado solto
- Ausência de repercussão imediata no status libertatis
- Inadequação do writ
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. ACUSADO SOLTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO IMEDIATA NO STATUS LIBERTATIS. INADEQUAÇÃO DO WRIT. TIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.