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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.051.763

Óbice da súmula 7/STJ: falta de cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses jurídicas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FALTA DE COTEJO ENTRE AS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E AS TESES JURÍDICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade aplicado na origem, consistente na Súmula 7/STJ.

2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a sustentar que seria suficiente a mera revaloração jurídica dos fatos, sem realizar o cotejo específico entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses invocadas, deixando de demonstrar, de forma pormenorizada, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório.

3. Inafastável a incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ, por falta de dialeticidade recursal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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