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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10156-17.2023.5.03.0104

Promoção: interpretação de regulamento empresarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A admissibilidade do recurso de revista em demandas que envolvam a interpretação de regulamentos empresariais está condicionada à comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, sendo inócua a invocação de ofensa a dispositivos constitucionais ou legais e a verbete sumular. Ocorre que, na hipótese dos autos, o aresto oriundo do TRT da 6ª Região, trazido pela parte para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, não se presta ao fim pretendido. Isso porque a embargante não procedeu à juntada de cópia autenticada ou com declaração de autenticidade do acórdão paradigma com o recurso. Não satisfaz a hipótese do item IV da Súmula 337, porque o endereço da URL indicado não conduz ao inteiro teor do acórdão paradigma. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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