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Jurisprudências

TSTAIRR 1002375-51.2017.5.02.0463

Gmaab/kl/asb/vb agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

GMAAB/kl/asb/vb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . As questões suscitadas pelo autor em seus embargos de declaração foram devidamente enfrentadas pelo v. acórdão regional, ainda que contrariamente aos seus interesses, não tendo sido demonstrada a ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM DUPLICIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL . É entendimento pacífico nesta Corte que a transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o efetivo prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. Isso porque, a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano extrapatrimonial. No caso, não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior, de modo que intactos os dispositivos ditos violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ADOÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE - CIF. Em razão da aplicação do princípio da reparação integral, conforme exegese que se extrai dos arts. 944 e 950 do CC, a indenização a ser paga em caso de incapacidade do empregado, deve corresponder à redução da capacidade laborativa, correspondente ao trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou. De seu turno, a fixação do percentual da perda da capacidade não fica adstrito aos parâmetros fixados na tabela SUSEP, tampouco, como pretende o agravante, nos critérios constantes na Classificação Internacional de Funcionalidade –CIF. No caso, não realiza a parte autora o devido confronto analítico entre os dispositivos invocados e a adoção dos critérios definidos na tabela SUSEP pelo eg. Tribunal Regional, não justificando os motivos pelos quais entende que devem ser adotados os parâmetros contidos na Classificação Internacional de Funcionalidade –CIF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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