STJAgRg no RHC 242.069
Prisão preventiva: objeto discutido em outra ação
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Objeto discutido em outra ação
- Reiteração
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O pedido formulado na presente ação foi examinado no HC n. 1.108.865/SP, que, embora não conhecido, analisou integralmente as teses de ausência de fundamentação individualizada e de contemporaneidade, bem como de suficiência de medidas cautelares diversas, e reconheceu a idoneidade da prisão preventiva do agravante.
2. O agravo regimental interposto naqueles autos já foi julgado, com acórdão publicado no DJe de 8/9/2026. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça impede novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do recurso.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.