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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 242.069

Prisão preventiva: objeto discutido em outra ação

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O pedido formulado na presente ação foi examinado no HC n. 1.108.865/SP, que, embora não conhecido, analisou integralmente as teses de ausência de fundamentação individualizada e de contemporaneidade, bem como de suficiência de medidas cautelares diversas, e reconheceu a idoneidade da prisão preventiva do agravante.

2. O agravo regimental interposto naqueles autos já foi julgado, com acórdão publicado no DJe de 8/9/2026. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça impede novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do recurso.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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