STJAgRg no AREsp 3.043.938
Homicídio qualificado: desaforamento
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Desaforamento
- Tribunal de justiça do estado de minas gerais
- Cerceamento de defesa
- Sustentação oral
- Ausência de prejuízo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENDÊNCIA DE RECURSO CONTRA A PRONÚNCIA. ART. 427, § 4º, DO CPP. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INFLUÊNCIA DO RÉU E INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de nulidades no processo penal exige a demonstração de prejuízo efetivo (pas de nullité sans grief), o que não se verifica na hipótese em que a defesa apresentou razões escritas devidamente apreciadas, ainda que indeferido o pleito de sustentação oral sob a justificativa de urgência.
2. A proibição contida no art. 427, § 4º, do CPP não impede o desaforamento na pendência de recurso de natureza extraordinária contra a decisão de pronúncia que não possua efeito suspensivo, uma vez que a medida visa assegurar a imparcialidade do julgamento e a ordem pública.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao deferir o desaforamento da Comarca de Ipatinga para a de Caratinga, pautou-se em elementos concretos de influência do réu e notícias de intimidação de testemunhas e autoridades.
4. Infirmar a conclusão da instância de origem sobre a dúvida fundada quanto à imparcialidade do júri demandaria a incursão no acervo fático-probatório, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.