STJAgRg no HC 1.018.407
Progressão de regime prisional: exame criminológico desfavorável
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Progressão de regime prisional
- Exame criminológico desfavorável
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime prisional. Exame criminológico desfavorável. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo decisão do Tribunal de Justiça que negou progressão de regime prisional com base em exame criminológico desfavorável.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consistiu em saber se o resultado desfavorável do exame criminológico, em caráter de orientação, justifica a negativa de progressão de regime mesmo diante do preenchimento do requisito subjetivo.
III. Razões de decidir
3. O resultado desfavorável do exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo, conforme entendimento consolidado desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos citados.
Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula Vinculante 26; STJ, Súmula 439.
Tese
1. O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.