TSTRR-Ag 1002023-79.2017.5.02.0015
I –agravo: nulidade
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- I –agravo
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis
- Tanques
Ementa
I –AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TANQUES. CONSTRUÇÃO VERTICAL. Em face das alegações trazidas pela recorrente, e ante a possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TANQUES. CONSTRUÇÃO VERTICAL. Ante a possível violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, deve ser provido o agravo de instrumento para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TANQUES. CONSTRUÇÃO VERTICAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de pagamento de adicional de periculosidade decorrente da existência de tanques de armazenamento de inflamáveis em construção vertical. Contudo, por meio de embargos de declaração, insistiu a autora que não foram analisadas questões essenciais à lide. Analisando os autos, em especial a partir do cotejo entre as razões dos embargos de declaração opostos e os fundamentos dos acórdãos regionais, verifica-se ter razão a reclamante ao sustentar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca dos locais de trabalho da autora, sobretudo no que diz respeito à existência de tanques de armazenamento de inflamáveis e às condições e características de tal armazenamento. Diante disso, a falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática devidamente invocadas, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297 do TST). Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto à preliminar de "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por possível violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista no aspecto; e III - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto à preliminar de "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, para que se manifeste sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração acerca do tema "adicional de periculosidade".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional