Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.253.974

Homicídio qualificado tentado: tribunal do júri

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Tribunal do júri
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico
  • Semi-imputabilidade
  • Soberania dos veredictos

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SEMI-IMPUTABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. LAUDO PERICIAL NÃO VINCULATIVO. ÍNTIMA CONVICÇÃO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ.

1. Inviável o conhecimento do recurso pela alínea c, por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, nos termos dos arts. 1.029 do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

2. O recurso de apelação do art. 593, III, d, do CPP não autoriza a anulação do julgamento por simples discordância da avaliação do conjunto probatório. Exige-se ausência absoluta de suporte à tese vencedora, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

3. Na espécie, o Conselho de Sentença optou pela tese acusatória, rechaçando o laudo pericial que atestou a parcial capacidade de autodeterminação do acusado. A existência de laudo técnico não obriga o seu acolhimento pelos jurados, que decidem por uma das teses sustentadas em plenário, desde que minimamente amparada pelo conjunto probatório.

4. Consignada a existência de lastro probatório mínimo a amparar a condenação, é inviável a revisão dessa decisão em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.