STJAgRg no RHC 221.144
Homicídio qualificado e ocultação de cadáver: excesso de prazo
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- Excesso de prazo
- Constrangimento ilegal
- Existência de reclamação com idêntico objeto
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA DE RECLAMAÇÃO COM IDÊNTICO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O presente recurso ordinário em habeas corpus revela parcial identidade de objeto e de causa de pedir com reclamação anteriormente ajuizada, na qual se examina o alegado descumprimento de decisão que determinou a disponibilização de elementos probatórios à defesa.
2. A existência de reclamação em curso, já com análise iniciada e medidas deferidas, impõe que a controvérsia seja apreciada no âmbito daquele feito, a fim de se evitar a prolação de decisões potencialmente conflitantes.
3. A determinação de suspensão de prazo processual até a efetiva disponibilização das provas evidencia que a matéria vem sendo regularmente examinada no instrumento processual adequado.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.