TSTAg-AIRR 0010192-23.2018.5.03.0108
Contribuição previdenciária: fato gerador
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Acordo homologado em juízo
- Prestação de serviço posterior a 05/03/2009 (súmula 368, v, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTERIOR A 05/03/2009 (SÚMULA 368, V, DO TST). O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento consubstanciado no item V da Súmula 368 desta Corte de que o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado a partir de 5/3/2009 é a prestação dos serviços. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora