STJEDcl no AgInt no REsp 1.690.752
Rediscussão da matéria de mérito: impossibilidade
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rediscussão da matéria de mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC.
2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
3. A decisão monocrática, confirmada pelo órgão colegiado no julgamento do Agravo Interno, invocou a analogia para dar a solução do caso concreto. A pretensão veiculada nestes aclaratórios é de apontar suposto error in iudicando na aplicação do raciocínio por analogia, o que evidencia finalidade totalmente divorciada da superação dos vícios do art. 1.022 do CPC, inexistentes no caso concreto.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.