STJAgRg nos EDcl no REsp 2.104.124
Anulação de pronúncia e prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Anulação de pronúncia e prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE PRONÚNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que rejeitou embargos de declaração e não conheceu do recurso especial.
2. O Tribunal a quo, ao apreciar recurso em sentido estrito, anulou a sentença de pronúncia e, ao acolher embargos de declaração, revogou a prisão preventiva, substituída anteriormente por internação provisória, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação da sentença de pronúncia implica automaticamente a revogação da prisão preventiva, considerando a existência de outros fundamentos autônomos para a manutenção da custódia cautelar.
4. Outra questão é se a avaliação sobre a contemporaneidade da medida de internação deve considerar apenas o critério temporal ou também a persistência dos pressupostos que justificam a internação.
III. Razões de decidir
5. A anulação da pronúncia não revoga automaticamente a prisão preventiva, mas pode levar à sua revogação caso não existam outros motivos justificadores para a custódia cautelar.
6. A decisão de anular a pronúncia e revogar a prisão preventiva foi fundamentada na ausência de título prisional válido após a anulação, não subsistindo os fundamentos da segregação cautelar.
7. A avaliação sobre a contemporaneidade das medidas cautelares deve considerar a urgência intrínseca e a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A anulação da sentença de pronúncia não implica automaticamente a revogação da prisão preventiva, salvo ausência de outros fundamentos autônomos. 2. A avaliação da contemporaneidade das medidas cautelares deve considerar a urgência e a persistência dos pressupostos justificadores".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319, VII; CPP, art. 282, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 714.868/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.06.2022.
Tese
"1. A anulação da sentença de pronúncia não implica automaticamente a revogação da prisão preventiva, salvo ausência de outros fundamentos autônomos. 2. A avaliação da contemporaneidade das medidas cautelares deve considerar a urgência e a persistência dos pressupostos justificadores".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.