TSTED-RR 1121-33.2011.5.03.0143
Terceirização: empresa pública concessionária de serviços públicos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Terceirização
- Empresa pública concessionária de serviços públicos
- Energia elétrica
- Licitude da terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Tabela de repercussão geral do supremo tribunal federal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO EM PRIMEIRO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 725. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS PARA NOVO JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ART. 1.030, II, DO CPC. DESNECESSIDADE. 1. No Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser possível a terceirização de serviços de forma ilimitada, isto é, independentemente do objeto social da empresa ou do tipo de atividade realizada (se atividade-meio ou fim), mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em relação às parcelas remanescentes da condenação. 2. No contexto dos autos, esta Turma, em primeiro juízo de retratação não conheceu do recurso de revista da parte reclamante entendendo pela licitude da terceirização, à luz dos Temas 739 e 725/STF. Assim, manteve-se o acórdão do eg. TRT que, além de reconhecer a licitude da terceirização e indeferir o pedido de isonomia salarial entre o reclamante e os empregados da tomadora de serviços, reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelas verbas deferidas na ação. 3. Assim, considerando que esta Turma já havia exercido juízo de retratação anterior para adequar sua decisão às teses vinculantes do STF (Temas 725 e 739), é desnecessário o exercício de novo juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, bem como determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização