STJAgRg no RHC 197.137
Cerceamemto de defesa: decisão de indeferimento devidamente fundamentada
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Cerceamemto de defesa
- Decisão de indeferimento devidamente fundamentada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMEMTO DE DEFESA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O destinatário da prova é o Juízo, a quem cabe decidir a pertinência de produção probatória, devendo o Magistrado que irá valorar o elemento de prova indeferir a produção de provas impertinentes, protelatórias e desnecessárias.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.