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Jurisprudências

STJAgInt no RHC 227.085

Investigação de paternidade: novo exame de dna

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Penal
  • Direito de Família
  • Investigação de paternidade
  • Novo exame de dna
  • Existência de laudo anterior
  • Inadequação do habeas corpus
  • Poder instrutório do magistrado
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NOVO EXAME DE DNA. EXISTÊNCIA DE LAUDO ANTERIOR. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A pretensão de impedir a realização de novo exame de DNA demanda reavaliação do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus.

2. A determinação de diligência complementar insere-se no poder instrutório do magistrado, sobretudo diante da inexistência de coisa julgada material.

3. Ausente ilegalidade flagrante na decisão que determinou a renovação da prova pericial.

4. Incide, ainda, o óbice da preclusão consumativa, diante da anterior interposição de agravo de instrumento contra a mesma decisão judicial, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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