TSTAg-AIRR 20789-14.2019.5.04.0003
Reinclusão nos planos de saúde e odontológico: ex-empregado da brahma
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Reinclusão nos planos de saúde e odontológico
- Ex-empregado da brahma
- Manutenção dos planos de saúde e odontológico após a aposentadoria
- Regulamento e estatuto da sucedida
- Óbice de natureza processual
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINCLUSÃO NOS PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. EX-EMPREGADO DA BRAHMA. MANUTENÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO APÓS A APOSENTADORIA. REGULAMENTO E ESTATUTO DA SUCEDIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "reinclusão nos planos de saúde e odontológico", pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , a parte reclamada alega que " o plano de saúde do qual o agravado era beneficiário foi contratado no regime de coparticipação, o qual não se confunde com ' contribuição' , não há como ser deferida a reinclusão do reclamante ". No entanto, o TRT consignou que , " ao contrário do que arguem as reclamadas, o autor implementou o direito à manutenção da assistência médica e odontológica mesmo após sua aposentadoria, nos termos do Regulamento e Estatuto da fundação sucedida pela primeira ré vigentes à época de sua admissão na empresa sucedida pela segunda ré ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto ao tema exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional