STJAgRg no HC 956.655
Ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.
2. Não há flagrante ilegalidade na espécie, tampouco ausência de prestação jurisdicional, além do que o pleito defensivo vem sendo analisado por diversas vezes, nas instâncias de primeiro e segundo graus, bem como nesta Corte de Justiça.
3. A existência de fiscalização e a revista pessoal apenas minimizam ou dificultam o ingresso de objetos ilícitos no interior do estabelecimento prisional, mas não o impede por completo, não havendo que se cogitar de crime impossível. Precedentes.
4. No caso, a conduta do paciente está enquadrada em um dos verbos nucleares do tipo penal do art. 349-A do CP, qual seja, promover, consistente em dar causa ao ingresso de aparelho celular na unidade prisional.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.