TSTRR 0100377-04.2021.5.01.0482
Incompetência da justiça do trabalho: plano de equacionamento de déficit
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Plano de equacionamento de déficit
- Plano de previdência complementar (petros)
- Cobrança de contribuição extraordinária
- Atos ilícitos praticados por dirigentes indicados pela patrocinadora
- Previdência complementar
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PETROS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATOS ILÍCITOS PRATICADOS POR DIRIGENTES INDICADOS PELA PATROCINADORA. TEMA 24 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Demonstrada possível violação dos arts. 114, VI, e 202, § 2º, da Constituição Federal, bem como divergência à tese fixada no Tema 24 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT (PED). MÁ GESTÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 24 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 1000648-06.2020.5.02.0252, fixou tese no Tema 24 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, no sentido de que "não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador". Hipótese dos autos que se amolda com exatidão à referida tese, porquanto a pretensão indenizatória deduzida contra a Petrobras, na condição de patrocinadora do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), funda-se na alegada má gestão da Fundação Petros e na prática de atos ilícitos por dirigentes por ela indicados. Declarada a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, com extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Prejudicada a análise do tema relativo à responsabilidade civil da patrocinadora. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais, ante a possível violação dos arts. 114, VI, e 202, § 2º, da Constituição Federal e contrariedade à tese fixada no Tema 24 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 114, VI, e 202, § 2º, da Constituição Federal, e por divergência à tese fixada no Tema 24 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, aplicável por força do art. 769 da CLT, invertendo-se o ônus da sucumbência, com custas pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita, e honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade, ficando prejudicada a análise do tema relativo à responsabilidade civil da patrocinadora. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora