TSTAg-AIRR 10736-52.2020.5.15.0093
Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
- Nesse sentido, a decisão agravada não admite reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Consoante consignado na decisão agravada, a reclamada não comprovou, no momento da interposição do recurso de revista, o devido preparo recursal, uma vez que, a despeito de ter sido intimada para efetuar a complementação do depósito recursal, correspondente à diferença entre os valores já recolhidos e o limite estipulado, à época, para a interposição do recurso, deixou de fazê-lo, razão pela qual o recurso de revista foi considerado deserto . Nesse sentido, a decisão agravada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.