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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 235.739

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Prisão preventiva
  • Reiteração de pedido
  • Mesmo ato coator
  • Fundamentação idônea
  • Gravidade concreta da conduta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MESMO ATO COATOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Configura indevida reiteração a rediscussão de teses já apreciadas em anterior impetração dirigida contra o mesmo ato coator.

2. O alegado cumprimento do mandado de prisão no endereço informado não constitui fato novo apto a afastar os fundamentos da custódia cautelar, além de não ter sido submetido às instâncias ordinárias.

3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, na atuação em associação criminosa voltada ao tráfico de drogas e na reincidência específica do agravante, evidenciando a necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

4. Inviável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, consideradas insuficientes no caso concreto.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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