TSTRR 1001322-68.2016.5.02.0431
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Adesão ao plano especial de pagamento trabalhista
- Pept
- Fundamento autônomo do acórdão regional
- Ausência de transcrição e de impugnação específica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADESÃO AO PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA – PEPT. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional manteve os critérios de atualização adotados na execução com base em fundamentos distintos, entre os quais a preclusão consumativa decorrente da ausência de impugnação oportuna aos cálculos e a preclusão lógica resultante da adesão da executada ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, mediante renúncia expressa a impugnações, recursos e incidentes relativos aos processos abrangidos pelo plano. Nas razões do recurso de revista, a executada reproduziu inicialmente extenso conteúdo do acórdão regional sem nenhum destaque. Nos excertos posteriormente delimitados, restringiu-se aos fundamentos relativos à preclusão consumativa e à modulação dos efeitos das ADCs nos 58 e 59, sem transcrever a fundamentação referente à adesão ao PEPT e à consequente preclusão lógica. Tampouco impugnou especificamente esse fundamento autônomo, que permaneceu incólume no recurso de revista. Configurada, portanto, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator