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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.156.095

Interposição de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em virtude da interposição, pela mesma parte e contra a mesma decisão, de embargos de declaração e de recurso especial, em afronta ao princípio da unicidade recursal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência do princípio da unicidade recursal e da preclusão consumativa, para permitir o conhecimento do recurso especial interposto pela mesma parte contra a mesma decisão que também foi objeto de embargos de declaração, quando o agravo regimental apenas reproduz fundamentos já expendidos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental deve veicular argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu, pois a parte agravante apenas reiterou razões já apresentadas no recurso especial.

4. A interposição, pela mesma parte e contra a mesma decisão, de embargos de declaração e de recurso especial viola o princípio da unicidade recursal e atrai a preclusão consumativa, razão pela qual somente o primeiro recurso pode ser conhecido.

5. As hipóteses excepcionais de afastamento da unirrecorribilidade, como a interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário ou a impugnação de decisão de natureza mista, não se ajustam ao caso concreto, em que se trata de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão.

6. Tendo a decisão agravada enfrentado adequadamente a matéria, nos limites da via eleita, e não havendo argumento idôneo a demonstrar desacerto, deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de embargos de declaração e de recurso especial, pela mesma parte e contra a mesma decisão, viola o princípio da unicidade recursal e acarreta preclusão consumativa, admitindo-se o conhecimento apenas do primeiro recurso.

2. O agravo regimental que se limita a reproduzir argumentos já examinados na decisão agravada não é apto a modificar o julgado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.

Dispositivos relevantes citados: Princípio da unicidade recursal; preclusão consumativa.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes mencionados fora de trechos expressamente identificados como citações.

Tese

1. A interposição de embargos de declaração e de recurso especial, pela mesma parte e contra a mesma decisão, viola o princípio da unicidade recursal e acarreta preclusão consumativa, admitindo-se o conhecimento apenas do primeiro recurso.

2. O agravo regimental que se limita a reproduzir argumentos já examinados na decisão agravada não é apto a modificar o julgado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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