STJAgRg no RHC 210.289
Prisão preventiva: homicídio qualificado e ocultação de cadáver
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
2. Os agravantes alegam que, embora o Ministério Público tenha requerido a prisão de quatro acusados, apenas eles permanecem custodiados, enquanto os demais foram beneficiados com medidas cautelares diversas.
3. Sustentam que não houve justificativa idônea para a manutenção da prisão preventiva e que a situação dos agravantes é idêntica à dos corréus, devendo ser aplicada a regra do art. 580 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos agravantes deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos agentes, ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas.
5. Outra questão é verificar a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão que beneficiou os corréus com a liberdade, à luz do princípio da isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
6. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade dos agravantes justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares diversas.
7. A extensão dos efeitos da decisão que beneficiou os corréus não é cabível, pois as situações fáticas e jurídicas dos agravantes são distintas, não havendo identidade de circunstâncias que justifique a aplicação do art. 580 do CPP.
8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência, que admite a prisão preventiva diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade dos agentes, mesmo na presença de condições pessoais favoráveis.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade dos agentes justificam a manutenção da prisão preventiva. 2. A extensão dos efeitos da decisão que beneficiou corréus não é cabível quando as situações fáticas e jurídicas são distintas. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando presentes circunstâncias autorizadoras.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 319 e 580; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 949850/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025; STJ, PExt no PExt no RHC 206291/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024.
Tese
1. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade dos agentes justificam a manutenção da prisão preventiva. 2. A extensão dos efeitos da decisão que beneficiou corréus não é cabível quando as situações fáticas e jurídicas são distintas. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando presentes circunstâncias autorizadoras.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES