STJAgRg no HC 1.067.564
Homicídio qualificado: nulidades
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Nulidades
- Superveniência de condenação pelo tribunal do júri
- Novo título
- Prejudicialidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus por deficiência de instrução, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado.
2. Fato relevante. O agravante sustenta saneamento da instrução com a juntada da cópia integral do acórdão no próprio agravo, invocando primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas. Consta, ainda, condenação superveniente pelo Tribunal do Júri, com recursos de apelação pendentes de julgamento no Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de nulidades alegadas no writ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri constitui novo título judicial e torna prejudicada a análise de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, especialmente diante de recursos de apelação pendentes de apreciação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame, em habeas corpus, de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, por existência de novo título judicial.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes mencionados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.059.161/PE, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/3/2026; STJ, AgRg no HC 803.390/SP, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025.
Tese
1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame, em habeas corpus, de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, por existência de novo título judicial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.