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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.067.564

Homicídio qualificado: nulidades

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus por deficiência de instrução, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado.

2. Fato relevante. O agravante sustenta saneamento da instrução com a juntada da cópia integral do acórdão no próprio agravo, invocando primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas. Consta, ainda, condenação superveniente pelo Tribunal do Júri, com recursos de apelação pendentes de julgamento no Tribunal de origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de nulidades alegadas no writ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri constitui novo título judicial e torna prejudicada a análise de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, especialmente diante de recursos de apelação pendentes de apreciação.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame, em habeas corpus, de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, por existência de novo título judicial.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes mencionados.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.059.161/PE, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/3/2026; STJ, AgRg no HC 803.390/SP, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025.

Tese

1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame, em habeas corpus, de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, por existência de novo título judicial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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