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Jurisprudências

TSTEmb 0010783-46.2024.5.18.0014

Benefício social familiar: ilegalidade na cobrança

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. ARTIGO 8º, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte vem se inclinando no sentido de ser inválida a norma coletiva que institui contribuição patronal em benefício do sindicato da categoria profissional, ainda que destinada ao custeio de vantagens a essa categoria, por configurar afronta aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da livre associação, previstos nos incisos I e V do artigo 8º da Constituição da República. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 8º, V, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento restabelecer a sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência, inclusive em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual arbitrado na sentença (10% - dez por cento). Custas processuais fixadas em R$ 69,43 (sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 3.471,67 ¿ três mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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