STJAgRg na Rcl 51.511
Sobrestamento de processo na origem: inadequação da via eleita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sobrestamento de processo na origem
- Inadequação da via eleita
- Ausência de previsão legal expressa
- Dialeticidade recursal
- Indeferimento liminar da reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO NA ORIGEM. TEMA AFETADO A RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DA RECLAMAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS E SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.