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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 218.210

Indeferimento de pedido liminar em recurso em habeas corpus

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO .

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

2. O agravante está preso desde 30/12/2024, acusado dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes.

3. A decisão de indeferimento do pedido liminar foi proferida com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em recurso ordinário em habeas corpus.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus.

6. A decisão monocrática foi fundamentada e está conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que o agravo regimental não é o meio adequado para impugnar tal decisão, conforme precedentes do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 983657/MS, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025; STJ, AgRg no HC 890.667/GO, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024; STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021.

Tese

Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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