STJAgRg no RHC 218.210
Indeferimento de pedido liminar em recurso em habeas corpus
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de pedido liminar em recurso em habeas corpus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO .
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
2. O agravante está preso desde 30/12/2024, acusado dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes.
3. A decisão de indeferimento do pedido liminar foi proferida com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em recurso ordinário em habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus.
6. A decisão monocrática foi fundamentada e está conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que o agravo regimental não é o meio adequado para impugnar tal decisão, conforme precedentes do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 983657/MS, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025; STJ, AgRg no HC 890.667/GO, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024; STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021.
Tese
Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere pedido liminar em habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.