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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000479-10.2023.5.02.0706

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito ordinário
  • Impossibilidade
  • Mera estimativa

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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