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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.876.158

Pronúncia: homicídio qualificado por quatro vezes

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Pronúncia
  • Homicídio qualificado por quatro vezes
  • Dolo eventual
  • Qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima
  • Compatibilidade em tese

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR QUATRO VEZES. DOLO EVENTUAL. QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPATIBILIDADE EM TESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem fundamentou a manutenção da pronúncia com base em elementos concretos que indicam a possibilidade de dolo eventual, como embriaguez e ultrapassagem em local proibido com invasão da pista vizinha na contramão.

2. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte Superior o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal.

3. O afastamento das qualificadoras na pronúncia limita-se às hipóteses em que se revelam manifestamente dissociadas dos elementos probatórios colhidos na instrução, visto que compete ao Conselho de Sentença dirimir eventual dúvida acerca da dinâmica dos fatos e deliberar sobre o seu acolhimento ou não.

4. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça admite a compatibilidade, em tese, entre o dolo eventual e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Logo, não sendo manifestamente improcedente a incidência da qualificadora imputada, inviável sua exclusão no juízo prelibatório da pronúncia, por ser da competência do Tribunal do Júri sua apreciação.

5. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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