STJAgRg no HC 1.102.061
Estupro de vulnerável: revisão da condenação e da dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Revisão da condenação e da dosimetria
- Inadequação do writ
- Continuidade delitiva
- Fração de 2/3
- Perda de uma chance probatória
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO DO WRIT. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3. TEMA REPETITIVO N. 1.202/STJ. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração utilizada como sucedâneo de revisão criminal, quando inexistente flagrante ilegalidade.
2. A aplicação da fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva está em conformidade com o Tema Repetitivo n. 1.202/STJ, diante do longo período e da recorrência das condutas.
3. Afastadas, pelas instâncias ordinárias, as teses de perda de uma chance probatória e de incidência do in dubio pro reo, a revisão das conclusões demandaria reexame fático-probatório, inviável em habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.