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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.030.771

Extensão de benefício concedido a corréu: ausência de similitude fático-processual

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Extensão de benefício concedido a corréu. Ausência de similitude fático-processual. Prisão preventiva mantida. Agravo REGIMENTAL desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do agravante.

2. O agravante pleiteia a extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória ao corréu, alegando estar em situação fático-processual idêntica, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade ao corréu, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, considerando as circunstâncias fático-processuais e pessoais de ambos.

III. Razões de decidir

4. A aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal exige identidade fático-processual entre os corréus, sendo vedada a extensão de benefício quando há circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação.

5. No caso, o agravante possui histórico criminal que inclui processos por tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de tentativa de fuga no momento da abordagem policial, o que evidencia risco concreto de reiteração delitiva e compromete a garantia da ordem pública.

6. Diferentemente do corréu beneficiado, que é primário, sem antecedentes criminais e exercia ocupação lícita, o agravante apresenta circunstâncias que justificam a manutenção da prisão preventiva, assim como concluído pelo Tribunal de origem.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.

Tese de julgamento: A extensão de benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige identidade fático-processual entre os envolvidos, sendo vedada quando há circunstâncias pessoais que justifiquem a diferenciação.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 580.

Jurisprudência relevante citada: STJ, PExt no AgRg no HC 776.112/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.12.2022; STJ, AgRg no HC 689.339/RJ, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 28.09.2021.

Tese

A extensão de benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige identidade fático-processual entre os envolvidos, sendo vedada quando há circunstâncias pessoais que justifiquem a diferenciação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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