STJAgRg no AREsp 3.274.496
Estupro de vulnerável: decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de maneira específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Na hipótese, a parte agravante deixou de infirmar adequadamente a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ, limitando-se a afirmações genéricas acerca da inaplicabilidade dos referidos óbices.
3. A mera alegação de que a controvérsia envolve revaloração jurídica da prova, desacompanhada da demonstração objetiva das premissas fáticas incontroversas e das razões pelas quais seria indevida a incidência da Súmula 7/STJ, não satisfaz o dever de impugnação específica.
4. Também não houve impugnação específica da incidência da Súmula 83/STJ, pois a parte deixou de demonstrar a existência de orientação jurisprudencial divergente ou de estabelecer distinção em relação aos precedentes adotados pela decisão recorrida.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.