TSTAg-RR 11278-41.2016.5.09.0008
Competência da justiça do trabalho: recolhimento de contribuição à fibra em face das diferenças salariais reconhecidas na presente ação
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Internacional
- Competência da justiça do trabalho
- FIBRA, sobre as verbas que vierem a ser deferidas na presente ação
- Itaipu binacional
- Tratado internacional x consolidação das leis do trabalho
- Legislação aplicável ao empregado
- Corte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À FIBRA EM FACE DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A lide versa sobre a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a Fundação Itaipu BR de Previdência e Assistência Social - FIBRA, sobre as verbas que vierem a ser deferidas na presente ação. Não se trata da questão de aplicação da decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é competente esta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada, referente às verbas deferidas na reclamação trabalhista. Precedentes. Ademais, o STF fixou tese no Tema 1166, no sentido de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada ". Agravo conhecido e desprovido. ITAIPU BINACIONAL. TRATADO INTERNACIONAL X CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO EMPREGADO. O TRT entendeu que o "Protocolo sobre Relações de Trabalho e Previdência Social", firmado entre o governo brasileiro e paraguaio, promulgado pelo Decreto nº 74.431, de 19.08.74, não prevalece sobre as disposições contidas na Consolidação das Leis de Trabalho. Ao assim decidir, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Correção Monetária; Complementação de Aposentadoria / Pensão