STJAgRg no AREsp 2.894.077
Direito processual penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de Prequestionamento. Reexame fático-probatório. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que determinou o prosseguimento da instrução criminal em ação penal que apura a prática de tráfico de drogas e associação para esse fim.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido sem o prequestionamento dos dispositivos legais indicados e sem reexame fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. Os dispositivos legais alegados como violados não foram objeto de deliberação pela Corte de origem, nem houve oposição de embargos declaratórios para prequestionamento.
4. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a necessidade de análise casuística para aferição da legalidade de buscas pessoais e domiciliares, especialmente quando fundadas em informações anônimas.
IV. Dispositivo e tese
5 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial não pode ser admitido sem o prequestionamento dos dispositivos legais indicados.
2. O reexame fático-probatório é vedado em sede de recurso especial.
Tese
1. O recurso especial não pode ser admitido sem o prequestionamento dos dispositivos legais indicados.
2. O reexame fático-probatório é vedado em sede de recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.